
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA AUTOMOTIVA
CONTRATADA: Quality Soluções e Serviços, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 06.911.509/0001-72, com sede na Al. dos Umbuzeiros, 473, Sala 203, Edifício Executivo Itália.
1. DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de limpeza e estética automotiva, a serem realizados nas dependências do condomínio onde o CONTRATANTE reside, em local previamente autorizado pela administração do edifício.
2. DOS OBJETOS PESSOAIS E ACESSO AO INTERIOR
2.1. Isenção de Responsabilidade: A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda, perda ou danos de quaisquer objetos de valor, quantias em dinheiro, eletrônicos ou pertences deixados no interior do veículo.
2.2. Eficiência da Limpeza: Solicita-se a gentileza de que o CONTRATANTE retire todos os objetos pessoais (moedas, óculos, documentos, cadeirinhas infantis, etc.) antes da lavagem. A retirada desses itens é essencial para que a limpeza seja executada com a máxima eficiência e alcance todos os compartimentos.
2.3. Caso o veículo esteja com excesso de objetos pessoais que impeçam o acesso a áreas de limpeza, a CONTRATADA se reserva o direito de não realizar a higienização daquela área específica para preservar a integridade dos itens do cliente.
3. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Garantir que o veículo esteja estacionado em local que permita a abertura das portas e a circulação do profissional, respeitando as normas de segurança do condomínio.
3.2. Informar previamente sobre qualquer particularidade do veículo (ex: problemas na trava elétrica, infiltrações conhecidas ou partes soltas).
4. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
4.1. A CONTRATADA utiliza produtos específicos para a linha automotiva. Não haverá responsabilidade da empresa por reações químicas em superfícies que sofreram repintura de má qualidade ou aplicação prévia de produtos solventes inadequados por terceiros.
4.2. Em caso de danos comprovadamente causados pela execução do serviço, a responsabilidade da CONTRATADA limita-se ao reparo do dano direto, mediante apresentação de 03 (três) orçamentos em oficinas referenciadas.
5. PAGAMENTO E CANCELAMENTO
5.1. O valor do serviço será o estabelecido na tabela vigente no momento da contratação.
5.2. O cancelamento sem aviso prévio de 24 horas poderá ensejar a cobrança de taxa de deslocamento ou perda do sinal, conforme política da empresa.
E por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor.